“Este decreto-lei reforça a hipoteca face ao direito de retenção, que, até à data, prevaleceu absolutamente sobre o primeiro”, lê-se no diploma, enquadrado no âmbito de uma medida introduzida no Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) para cumprir metas de desembolso.
Na prática, e como explica o ECO, a mudança na lei retira o direito de quem assinou o contrato de promessa de compra e venda (CPCV) de ser compensado em primeiro lugar pelo depósito que deu pela casa.
No entanto, o comprador será pago perante o banco se tiver “incorrido em despesas na propriedade com vista a preservá-la ou aumentar o seu valor”, como explica o documento.
De acordo com Paulo Valério, presidente da Associação Portuguesa de Direito da Insolvência e Recuperação (APDIR), citado pela publicação, com a nova lei, “existe o risco de os compradores-prometentes serem mais prejudicados porque primeiro os bancos receberão o pagamento e só então terão o direito de recuperar o depósito em dobro do valor”.