Inicialmente prevista para 1 de janeiro de 2023, o arranque da cobrança desta taxa sobre as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio nas refeições prontas a consumir foi adiada ainda em 31 de dezembro 2022 para o dia 1 de setembro. No entanto, a data de entrada em vigor voltou a ser revista, passando para 1 de janeiro de 2024, face às dificuldades transmitidas pelos operadores económicos.
A taxa de 30 cêntimos está, porém, a ser já aplicada desde julho de 2022 sobre as embalagens de plástico de utilização única para refeições prontas a consumir. Na origem desta medida está, segundo a portaria, “a necessidade de aprofundar o caminho de transição para uma economia circular, promovendo a redução sustentada do consumo de embalagens de utilização única e a consequente redução do volume de resíduos gerados”.