No despacho publicado em Diário da República, o secretário de Estado da Administração Interna aprova a "instalação e funcionamento de um sistema de videovigilância, constituído por 19 câmaras" em Ponta Delgada nos "termos propostos pela Polícia de Segurança Pública e de acordo com as recomendações emitidas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados".

"O sistema de videovigilância deve ser operado de forma a garantir a salvaguarda efectiva da privacidade e da segurança, cumprindo integralmente as disposições legais aplicáveis", refere o documento.

Em outubro de 2022, o presidente da Câmara de Ponta Delgada, Pedro Nascimento Cabral, revelou que a autarquia pretendia instalar um sistema de videovigilância devido à insegurança, que reconheceu como um "problema grave" no concelho.

O pedido foi formalizado a 3 de novembro de 2023, após um protocolo entre a autarquia e a Polícia de Segurança Pública, que envolveu a instalação de 12 câmaras de videovigilância no centro histórico da cidade açoriana.

No despacho, o Governo estabelece as condições para a implementação da videovigilância, como a "colocação de máscaras em todos os locais onde a privacidade deva ser preservada, nomeadamente janelas, varandas e portas de edifícios de habitação, edifícios hoteleiros ou similares".

A "chave de encriptação" do sistema deve ser alterada de seis em seis meses e "devem ser criados mecanismos de alerta em caso de tentativas de acesso não autorizado ou de adulteração do equipamento".

O sistema de videovigilância é autorizado por um período de três anos, podendo ser efectuado um "pedido de renovação mediante prova da manutenção dos fundamentos invocados para a autorização" até 60 dias antes do termo do prazo.

A 13 de agosto, a Câmara Municipal de Ponta Delgada revelou que a instalação do sistema de videovigilância no centro histórico aguardava o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados, pedindo uma "resposta rápida" para "concluir o processo".