O Ministério do Meio Ambiente havia anunciado, no início de dezembro, a criação do sistema de depósito e reembolso (SDR), que consiste em pagar um depósito por um pacote e ser reembolsado na entrega, que abrange embalagens plásticas e metálicas de bebidas, mas não de vidro.
De acordo com o comunicado divulgado na época, o Governo previu que o SDR terá um “impacto muito positivo nas taxas de coleta de embalagens plásticas e metálicas de bebidas”, contribuindo também para uma redução nos custos de limpeza urbana por parte dos municípios.
A Responsabilidade Estendida do Produtor (RAP) pode ser estendida a outros fluxos de resíduos, como móveis, colchões, produtos de autocuidado doméstico e resíduos relacionados (que resultam da prestação de cuidados de saúde realizados pelos próprios cidadãos ou seus cuidadores, sem intervenção de profissionais de saúde, ou seja, agulhas, seringas, compressas, entre outros), “respondendo assim à atual falta de soluções para o gerenciamento e tratamento de fim de vida útil desses produtos”, apontou o Ministério.
Os dados do Relatório Anual de Resíduos Urbanos de 2022 indicam que Portugal recicla apenas 33% dos resíduos urbanos que produz.
Em 29 de novembro, o Conselho de Ministros tinha aprovado o decreto-lei que altera os regimes de gestão de resíduos, depositando resíduos em aterros e gerindo fluxos específicos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor.
O comunicado da reunião detalhou que o objetivo da mudança era apoiar e promover a inovação e o desenvolvimento de novos produtos a partir do lixo.
Ao mesmo tempo, os procedimentos de licenciamento são simplificados, “sem negligenciar a proteção e preservação do meio ambiente”.