A notícia foi avançada pelo Jornal de Notícias, que explica que as tarifas passarão a ser calculadas com base na quantidade de resíduos recolhidos, medida em unidades de peso ou estimada em volume, aplicando o princípio usuário-paga.
Em causa está um decreto-lei publicado em Diário da República, que prevê que “a partir de 1 de janeiro de 2025, as tarifas do setor do comércio, serviços e restauração devem deixar de ser indexadas ao consumo de água”.
Em relação ao outro prazo, que diz respeito às famílias, pode-se ler o seguinte: “A partir de 1º de janeiro de 2030, as tarifas para o setor doméstico não devem mais ser indexadas ao consumo de água”.
O JN diz que a mudança na fatura ocorrerá em 1º de janeiro do próximo ano, quando a tarifa de resíduos não será mais indexada à água, o que pode significar grandes economias para alguns negócios, como lavanderias.