“O apelo que a Câmara faz é que antes de as pessoas adquirirem essas casas, ou terrenos para construir casas de madeira, não o façam sem se informar com os serviços municipais que estão disponíveis para fornecer todas as informações necessárias para que as pessoas não sejam enganadas”, afirmou Vítor Aleixo.

Para o prefeito, o contato com os serviços municipais “evitará problemas e despesas desnecessárias”. De acordo com Vítor Aleixo, 691 casas localizadas ilegalmente já foram identificadas

no município.

Em 17 de janeiro, o Conselho iniciou procedimentos para demolir 25 casas e há outras 116 em andamento para seguir o mesmo tipo de processo, com 200.000 euros orçados para o ano atual para acompanhar esses casos.

De acordo com Vítor Aleixo, o governo da cidade avançará para “tomar posse administrativa” das casas, a menos que as pessoas deixem as casas voluntariamente e as mandem demolir.

O prefeito estima que aqueles que não cumprirem a decisão terão de um a dois meses para abandonar suas casas construídas ilegalmente.

Nos últimos anos, houve um aumento significativo da construção ilegal no município de Loulé, especialmente através da instalação de estruturas modulares ou de madeira em terrenos rústicos.

Na maioria dos casos, de acordo com a Prefeitura, essas construções são destinadas a moradias precárias que não atendem aos requisitos legais.

Os edifícios em questão estão, em muitos casos, localizados em áreas sujeitas a servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, conforme estipulado no Plano Diretor Municipal (PDM) em vigor, nomeadamente em áreas classificadas como Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN).

De acordo com a Câmara Municipal de Loulé, a recente alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Construção (RJUE), em vigor desde 8 de janeiro, estabelece a aplicação deste regime às construções modulares.

Estas são definidas como “estruturas que usam sistemas de construção modulares, produzidos parcial ou totalmente em uma fábrica, e que podem ser fixos ou transportáveis”.

Essas construções são consideradas operações urbanas que requerem um parecer prévio favorável da Câmara Municipal, sem prejuízo da necessidade de pareceres de outras entidades, conforme estipulado no RJUE ou em legislação específica.

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