Em Portugal já não existe a necessidade de isolamento obrigatório, se tiver sido infetado. Além disso, houve uma alteração dos procedimentos relacionados com os testes Covid-19. A linha SNS24 já não prescreve testes para Covid, que são agora reembolsados a 100% desde que tenha uma receita médica "numa unidade de saúde do Serviço Nacional de Saúde".
Agora, se alguém tiver sintomas, "como em qualquer doença respiratória", deve "procurar reduzir o risco de contágio a outros, em particular aos mais vulneráveis", recomendando o uso de uma máscara. Em caso de agravamento ou persistência de sintomas, deve-se "procurar aconselhamento médico, sendo o Centro de Saúde/Unidade de Saúde da Família ou SNS24 a porta de entrada para o SNS" ou contactar o 112 em caso de emergência.
Para efeitos de trabalho, às faltas ao trabalho ou à escola "aplicam-se os mesmos mecanismos que a outras doenças". Assim, a atribuição de incapacidade temporária para o trabalho devido à Covid-19 e o subsídio associado terminam - ou seja, começam a ter o regime para outras situações de doença, como uma gripe.