O limite de descargas de sardinha capturada com a arte do cerco é de 37.642 toneladas, que são repartidas pelas várias embarcações cujos proprietários ou armadores pertencem a organizações de produtores (OP) e pelo grupo que não pertence a OP reconhecidas para a sardinha.
O Governo estabeleceu ainda um conjunto de limites no que diz respeito à descarga e venda deste peixe, sendo que neles se pode incluir um máximo de 607,5 quilogramas, cerca de 27 cabazes, de sardinha calibrada como T4.
Para as embarcações com comprimento de fora a fora igual ou inferior a nove metros, o limite é de 1.800 quilos ou 80 cabazes, quando aplicável.
Segundo o despacho, é igualmente proibida a transferência deste pescado para uma lota diferente àquela que corresponde ao seu porto de descarga.
No mesmo sentido, a mesma embarcação não pode descarregar em mais do que um porto a cada dia.