O Governo anunciou a 7 de dezembro que a idade da reforma vai passar dos atuais 66 anos e quatro meses para 66 anos e sete meses em 2025, confirmando os cálculos que o ECO tinha feito com base em dados recentes do Instituto Nacional de Estatística (INE).


Na proposta de lei publicada em Diário da República, o Ministério do Trabalho oficializa ainda que o corte aplicado às pensões de quem se reformar antecipadamente vai aumentar dos atuais 13,8 % para 15,8 % em 2024.

"Tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos na aplicação da fórmula prevista no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão em 2025 é de 66 anos e sete meses", lê-se na portaria.


Por lei, a idade da reforma é determinada com base na esperança média de vida aos 65 anos. No final de novembro, o INE divulgou o valor provisório deste indicador para o triénio entre 2021 e 2023: a esperança média de vida aos 65 anos subiu para 19,75 anos, o que permitiu ao ECO calcular que a idade da reforma subirá para 66 anos e sete meses em 2025, mais três meses do que em 2023 e será aplicada em 2024.



Na prática, a idade da reforma voltará em 2025 ao valor que tinha em 2022, anulando assim o efeito que a pandemia teve. A mortalidade provocada pela Covid-19 tinha levado a uma descida sem precedentes da idade normal de reforma, mas agora este limite de idade vai voltar a subir.