O Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra “ordenou a apreensão do saldo bancário no exato valor [de 142.251,82 euros] que havia sido transferido pela Câmara”, tendo determinado “a sua devolução à conta bancária de origem”, cujo titular é o município, no distrito de Coimbra, que divulgou a decisão judicial em comunicado.
Município de Miranda do Corvo alvo de burla
No dia 27 de julho de 2023, a Câmara de Miranda do Corvo “tomou conhecimento de que teria sido objeto de burla, com a receção de um 'e-mail', que havia previamente sido criado [por quem praticou o “crime de burla e falsidade informática”] para se fazer passar por representante de uma entidade com a qual o município tinha um contrato de prestação de serviços, remetendo um novo IBAN para pagamento”.
“Nesse mesmo dia, foi efetuada perante a autoridade judiciária a competente queixa-crime pelo presidente da Câmara Municipal”, segundo a nota.
Foi solicitado nos autos que, “caso a verba transferida (…) para a conta com o IBAN fraudulento tivesse dotação suficiente”, o valor enviado fosse devolvido.
A queixa foi formalizada em 27 de julho de 2023, tendo a decisão judicial sido tomada meio ano depois, em janeiro, e agora divulgada pela autarquia.
“Tendo a Câmara Municipal já sido ressarcida da totalidade do valor, é de enaltecer a rapidez com que se fez justiça”.