Lisboa tem agora dois meses para apresentar ao executivo comunitário um relatório sobre a adoção das "regras relativas às sanções administrativas e outras medidas aplicáveis às infracções" ao regulamento sobre estes produtos de reforma.
De acordo com informações de Bruxelas, o produto pan-europeu de pensão pessoal é um regime voluntário de pensão pessoal que oferece aos consumidores uma opção pan-europeia de poupança-reforma.
Este tipo de produto foi concebido para dar aos aforradores uma maior escolha e oferecer-lhes produtos mais competitivos, beneficiando ao mesmo tempo de uma forte proteção dos consumidores, e pode ser oferecido por uma vasta gama de prestadores de serviços financeiros, tais como companhias de seguros, gestores de activos, bancos, certas empresas de investimento e certos fundos de pensões profissionais.
Portugal tem dois meses para responder, caso contrário, a questão será levada ao Tribunal de Justiça da UE.