O regulamento, publicado hoje em Diário da República, explica que "o regulamento [...] entra em vigor no mês seguinte ao da sua publicação [...], não se aplicando às reservas comprovadamente efectuadas antes dessa data".
O pagamento da taxa naquele concelho do distrito de Viana do Castelo é aplicável a partir dos 16 anos e está limitado a um máximo de "sete noites consecutivas".
O valor é de um euro durante a época baixa e aplica-se a todos os estabelecimentos de alojamento, incluindo alojamento local, parques de campismo e de caravanismo.
O regulamento estipula que a taxa é igualmente devida por "dormidas pagas" em hotéis, pensões, hotéis-apartamentos, aldeamentos e apartamentos turísticos, bem como em estabelecimentos de turismo rural ou de turismo.
Estão isentos do pagamento os "cidadãos portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que façam prova dessa condição", e os "ex-combatentes ou viúvos de ex-combatentes titulares do cartão".
O mesmo se aplica aos "cidadãos cuja permanência seja motivada por situações de despejo ou situações que impliquem deslocação em situações análogas, devidamente comprovadas", ou que estejam "alojados temporariamente por organismos sociais públicos do Estado e/ou municípios, em estabelecimentos de alojamento social ou turístico".
A isenção abrange ainda quem esteja alojado devido a situações de "emergência social ou de proteção civil" ou que, "devido a conflitos e deslocados dos seus países de origem", resida "temporariamente em Portugal, desde que tal seja devidamente comprovado pelos serviços responsáveis pelo presente pedido de asilo".
A mesma situação aplica-se aos "cidadãos cuja estada resulte de uma peregrinação, nomeadamente a Santiago de Compostela ou Fátima, desde que devidamente comprovada por credencial/passaporte/documento de peregrino" para a primeira noite.
Entre as justificações para a aplicação da taxa, o município aponta "estatísticas que revelam um crescimento significativo da taxa de ocupação turística nos últimos anos".
"De 2013 a 2022, o número de dormidas no concelho de Caminha passou de 46.992 para 117.208, ou seja, cresceu 249,42%", nota a autarquia.
O regulamento indica ainda que a oferta hoteleira é atualmente constituída por "512 quartos, 325 em unidades hoteleiras, 118 em alojamento local e 69 em turismo rural e de habitação".