O tribunal arbitral, constituído no âmbito do Conselho Económico e Social, decidiu, por unanimidade, definir como serviços mínimos para a greve convocada pela Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações(Fectrans) na Carris o funcionamento do "transporte exclusivo para deficientes", "a sala de emergência" e "os postos médicos".

"Os trabalhadores grevistas devem assegurar os serviços necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e instalações, bem como os serviços de urgência que, em caso de força maior, exijam a utilização dos meios disponibilizados pela Companhia Carris de Ferro de Lisboa", refere o acórdão.

A Fectrans deve "identificar os trabalhadores necessários para o cumprimento dos serviços mínimos até 24 horas antes do início da greve" e, "se não o fizer, esse direito será exercido pela Carris", decidiu o tribunal.

O pré-aviso de greve foi apresentado pelos sindicatos filiados na CGTP-In, entre as 22h00 do dia 17 e as 24h00 do dia 19 de setembro, junto à operadora de transportes públicos de Lisboa.

"O dirigente do Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal(STRUP), filiado na Fectrans, espera "uma grande afluência", apesar de estar marcada para terça-feira uma nova reunião com o conselho de administração da Carris "para tentar criar a abertura necessária que possa levar a uma eventual desconvocação" da greve.