O Regulamento Europeu do Mercado de Criptoativos (MiCA) estabelece "regras uniformes em toda a União Europeia (UE)" sobre a negociação de criptoativos, a prestação de serviços e ainda a prevenção do abuso de mercado, indica a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários(CMVM), numa nota informativa.
Este regulamento não se aplica a todos os criptoativos, deixando de fora os ativos únicos e não fungíveis, conhecidos como NFTs ("non-fungible tokens").
O MiCA visa garantir que os investidores estão melhor informados sobre os riscos e que as entidades que operam neste sector estão sujeitas a regulação e supervisão, nomeadamente através da criação de mecanismos de proteção em caso de insolvência do prestador, possibilitando também a realização de reclamações de forma gratuita.
Além disso, "os fundos dos clientes devem também ser salvaguardados se os serviços de criptoativos implicarem a detenção de fundos dos clientes, devendo tais fundos ser depositados em conta bancária separada ou segregada de quaisquer outras contas utilizadas para o depósito de fundos pertencentes aos próprios prestadores de serviços de criptoativos".
A CMVM destaca ainda que os intermediários financeiros que prestam serviços de investimento podem também prestar serviços de criptoativos, desde que notifiquem a autoridade competente do respetivo Estado-Membro de origem.
Embora a aplicação tenha começado a 30 de dezembro, os países da UE podem permitir que as entidades tenham um "período de transição" adicional de até 18 meses.