Somente em 2022, último ano com dados completos, foram exportadas 9,2 toneladas, um aumento de 1,207% em relação aos 709 quilos exportados em 2019, após a lei entrar em vigor em 1º de fevereiro daquele ano.


Nos primeiros seis meses de 2023, 5,4 toneladas foram exportadas, representando 58,6% do total exportado em todo o ano de 2022.

No primeiro semestre do ano, os principais destinos para os quais Portugal exportou canábis foram Alemanha, Polónia, Austrália, Espanha e Malta, diz a Autoridade Nacional de Medicamentos e Produtos de Saúde (Infarmed) num relatório feito à agência Lusa relativo aos cinco anos desde que a lei foi aprovada.

Atualmente, existem 21 empresas em Portugal com licenças para cultivar canábis para fins medicinais, 13 para fabricação, 27 com licenças para importação e exportação e 15 para comercialização.

O Infarmed informou que está avaliando três pedidos de autorização para colocar no mercado três substâncias e 12 preparações à base da planta de canábis.

Desde que a comercialização da primeira, e até agora única, preparação à base de cannabis em Portugal foi aprovada em 2021, foram vendidas 1.913 embalagens do produto, que consiste em flores secas da planta 'Cannabis sativa', contendo 18% de tetrahidrocanabinol (THC) e menos de 1% de canabidiol (CBD).

Em Portugal, os medicamentos Sativex também são autorizados e vendidos, para o tratamento de pacientes adultos com espasticidade moderada a grave devido à esclerose múltipla, e Epidiolex, para epilepsia grave em crianças.

Dados do Centro de Estudos e Avaliação em Saúde (CEFAR) da Associação Nacional de Farmácias, reportados à agência Lusa, indicam que, no total, 3.321 embalagens dos dois medicamentos já foram vendidas.

Tendo em conta os cinco anos da lei, a presidente do conselho do Observatório Português da Canábis (OPC), Carla Dias, afirmou que “algo mudou, mas está longe de ser suficiente para os pacientes”.

“Em 2021 tivemos a primeira preparação baseada na planta medicinal de cannabis de uma das empresas licenciadas, o que é ótimo, mas é uma solução que não é viável para todos os pacientes porque é uma preparação ou uma substância que é uma flor, só que tem THC, e a via de administração para pacientes que poderiam usá-la não é a mais viável”, argumentou.

Carla Dias acrescentou que o OPC tem estado “em contato permanente” com o Infarmed para tentar entender por que não há mais preparações ou substâncias de empresas que estão se tornando licenciadas e que agora existem mais de 20 em Portugal.

O observatório conseguiu entender que “há alguns que não estão nem um pouco interessados nos pacientes portugueses”, exportando tudo o que produzem a partir do cultivo.

“Há, no entanto, algumas empresas que estão preocupadas com os nossos pacientes e estão submetendo dossiês ao Infarmed”, o que exige certos critérios que proporcionem qualidade e segurança ao paciente, disse Carla Dias.

O uso desses produtos depende de avaliação médica e só pode ser dispensado em uma farmácia mediante receita médica.

As indicações para o uso desses produtos incluem dor crônica associada a doenças oncológicas, epilepsia e tratamento de distúrbios convulsivos graves na infância, esclerose múltipla, náuseas e vômitos causados pela quimioterapia, estimulação do apetite em cuidados paliativos para pacientes em tratamento oncológico ou com AIDS.