A decisão de avançar com a implementação das regras e responsabilidades relativas à “limpeza diária das áreas envolventes aos estabelecimentos comerciais e suas respectivas áreas de influência, bem como a proibição de plásticos descartáveis ou de uso único” consta de um despacho publicado em 02 de maio no Boletim Municipal da Câmara Municipal de Lisboa.

Em causa estão regras incluídas nos Regulamentos de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa, com o referido despacho determinando que” com efeito imediato e por um período de 60 dias” seja acionado pelos serviços de higiene urbana do município. Sensibilize os estabelecimentos comerciais”, a fim de “reforçar a necessidade de cumprir as disposições” contidas no regulamento acima mencionado.

O regulamento — cuja aplicação foi inicialmente adiada devido à pandemia de covid-19, mas que agora está em vigor — determina a proibição de “servir, fora do estabelecimento, produtos resultantes da venda e consumo dos mesmos, em plástico para uso único ou descartável, nomeadamente copos”.

O

não cumprimento desta prática pode ser punido com uma multa entre 150 e 1.500 euros, e entre 1.000 e 15.000 euros, no caso das empresas, sendo o processamento dessas infrações administrativas da responsabilidade da junta de freguesia territorialmente competente.

O mesmo regulamento também prevê novas regras para estabelecimentos comerciais, nomeadamente restaurantes e bebidas, “no que diz respeito à limpeza diária”. de suas áreas circundantes e respectiva zona de influência e também quanto à colocação obrigatória de cinzeiros e equipamentos para descarte de resíduos produzidos por seus clientes”, diz o despacho.

Embora as regras estejam em vigor, foi criada uma margem de tempo (60 dias) para que os serviços aumentassem a conscientização das empresas envolvidas sobre a necessidade de cumprir o regulamento.