“É concedida tolerância aos funcionários públicos que desempenhem funções públicas em serviços da administração direta do Estado, e em institutos públicos nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024”, diz o despacho, assinado pelo primeiro-ministro e que será publicado na quinta-feira em Diário da República.
Neste despacho, Luís Montenegro justifica as férias extras considerando que é “tradicional que muitas pessoas viajem para fora dos seus locais de residência durante o período de Natal e Ano Novo, com vista à realização de reuniões familiares”.
Montenegro diz ainda que “a prática que tem sido seguida ao longo dos anos” e “a tradição existente de conceder tolerância temporal, neste momento, em serviços públicos não essenciais”.
Em relação a estes dois feriados opcionais, a exceção são, como é habitual, “serviços e organismos que, por razões de interesse público, devem permanecer em funcionamento durante esse período, em termos a serem definidos pelo membro competente do Governo”.