“Apesar de a utilização de máscaras continuar a ser uma importante medida de prevenção da transmissão de SARS-CoV-2, sobretudo em ambientes e populações de maior risco, considera-se oportuno cessar a obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras em estabelecimentos e serviços de saúde e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como em unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados”, refere o diploma, que entra hoje em vigor.
Segundo o Governo, Portugal está em alinhamento com outros países europeus, tendo já procedido à eliminação da generalidade das medidas restritivas de resposta à pandemia da doença covid-19.
Apesar da aprovação do diploma, o Ministério da Saúde aconselha a utilização de máscaras, principalmente em locais com ajuntamentos de pessoas, em particular em ambientes fechados.
“A utilização de máscara deve ser adaptada à situação clínica individual, nomeadamente, às situações de perturbação do desenvolvimento ou do comportamento, insuficiência respiratória ou outras patologias, mediante avaliação caso a caso pelo médico assistente”, adiantava então uma nota do ministério.