A partir de 1 de julho, entraram em vigor novas regras para a aplicação de coimas por falta de pagamento de portagens electrónicas nas auto-estradas portuguesas, incluindo as antigas SCUT e todas as auto-estradas com pórticos.
Forever Young, explica o que mudou.
Quem não tiver Via Verde, que permite o pagamento automático por débito direto, fica sujeito a taxas de portagem mais custos administrativos. Antes de 2022, o prazo de pagamento era de apenas cinco dias úteis, o que resultava numa grande dívida acumulada. Após pressão da DECO, o prazo foi alargado para 15 dias úteis em fevereiro de 2022. No entanto, as notificações continuam a perder-se devido a moradas desatualizadas, culminando em coimas elevadas só recebidas quando o processo dá entrada na Autoridade Tributária.
Mais de 14 mil consumidores aderiram à DECO para exigir mudanças, e algumas reivindicações foram atendidas. No entanto, continua a faltar informação clara sobre os métodos de pagamento nas portagens e continua a ser necessária uma revisão dos custos administrativos para quem não utiliza a Via Verde.
Prazo de pagamento das portagens
Se não tiver Via Verde, deve pagar a portagem no prazo de 15 dias úteis após a passagem pela portagem. O pagamento pode ser feito nas estações dos CTT, através do site dos CTT para gerar uma referência multibanco, ou através do envio de um SMS para o número 68881 com a mensagem "NIF registo CTTMB". O pagamento com a referência multibanco deve ser efectuado no prazo de 48 horas. Em alternativa, pode utilizar a rede de lojas Payshop.
Novos valores de coimas
Desde 1 de julho, o valor mínimo da coima por falta de pagamento é cinco vezes o valor da portagem. Por exemplo, para uma portagem de 6 euros, a coima mínima é de 30 euros. Se o valor da portagem em falta for inferior a 5 euros, a coima mínima é de 25 euros. A coima máxima é de 10 vezes o valor da portagem, com custos administrativos adicionais em todos os casos. Estas alterações respondem às críticas da DECO sobre os montantes desproporcionados das coimas anteriores.
Redução automática das coimas
A Autoridade Tributária aplica automaticamente a redução das coimas a todos os processos em curso no dia 1 de julho, sem necessidade de pedido dos consumidores. A legislação prevê que os processos em curso a 1 de julho passem a reger-se pelo regime mais favorável.
Custos Administrativos e Via Verde
Quem não utiliza a Via Verde paga custos administrativos para além da portagem, mesmo no prazo de 15 dias úteis. A DECO lamenta que a alteração à lei não tenha abordado esta questão, defendendo que o atual modelo favorece injustamente a Via Verde.
Coimas e Notificações
Se o pagamento voluntário não for efectuado no prazo de 15 dias úteis, o proprietário recebe um aviso de pagamento da concessionária da autoestrada, tendo 30 dias úteis para pagar ou identificar o condutor infrator. Se a morada não estiver actualizada.
As infracções cometidas pelo mesmo condutor, com o mesmo veículo, na mesma concessão de autoestrada e no mesmo mês, são convertidas numa única contraordenação, aplicando-se os custos administrativos de um único processo. Esta medida não se aplica a auto-estradas com concessões diferentes.
Pagamento da coima
Se pagar a coima no prazo de 10 dias, o montante é reduzido para metade. Findo este prazo, o infrator recebe uma segunda notificação e tem 15 dias para pagar a totalidade da coima. Se não pagar, o processo segue para execução fiscal, que pode resultar em penhora de bens.
As novas regras visam tornar o sistema mais justo e transparente, mas os condutores devem estar atentos para evitar multas desnecessárias.