Desde 1º de julho, novas regras foram introduzidas para multas pelo não pagamento de pedágios eletrônicos nas rodovias portuguesas, incluindo as antigas estradas da SCUT e todas as rodovias com pórticos.

Forever Young, explica o que mudou.

Quem não tem a Via Verde, que permite o pagamento automático por débito direto, enfrenta taxas de pedágio mais custos administrativos. Antes de 2022, o prazo de pagamento era de apenas cinco dias úteis, resultando em muitas dívidas acumuladas. Após pressão da DECO, o prazo foi estendido para 15 dias úteis em fevereiro de 2022. No entanto, as notificações continuam a ser perdidas devido a endereços desatualizados, culminando em altas multas só recebidas quando o processo entra na Autoridade Tributária

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Mais de 14.000 consumidores aderiram à DECO para exigir mudanças, e algumas demandas foram atendidas. No entanto, ainda faltam informações claras sobre os métodos de pagamento nas portagens, e continua a ser necessária uma revisão dos custos administrativos para quem não usa a Via Verde

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Prazo de pagamento do pedágio

Se você não tiver uma Via Verde, deverá pagar o pedágio dentro de 15 dias úteis após passar pelo pedágio. O pagamento pode ser feito nas estações CTT, através do site dos CTT para gerar uma referência de caixa eletrônico, ou enviando um SMS para o número 68881 com a mensagem “NIF de registro CTTMB”. O pagamento com a referência do caixa eletrônico deve ser feito em até 48 horas. Como alternativa, você pode usar a rede de lojas Payshop

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Novos valores de multa

Desde 1º de julho, a multa mínima por falta de pagamento é cinco vezes o valor do pedágio. Por exemplo, por um pedágio de 6 euros, a multa mínima é de 30 euros. Se o pedágio faltante for inferior a 5 euros, a multa mínima é de 25 euros. A multa máxima é 10 vezes o valor do pedágio, com custos administrativos adicionais em todos os casos. Essas mudanças respondem às críticas da DECO sobre os valores desproporcionais das multas anteriores

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Redução automática de multas

A Autoridade Tributária aplica automaticamente a redução das multas a todos os processos em andamento no dia 1º de julho, sem a necessidade de solicitação dos consumidores. A legislação prevê que os processos em curso em 1º de julho sejam regidos pelo regime mais favorável

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Custos administrativos e Via Verde

Quem não usa a Via Verde paga custos administrativos além do pedágio, mesmo dentro de 15 dias úteis. A DECO lamenta que a alteração da lei não tenha abordado esta questão, argumentando que o modelo atual favorece injustamente a Via Verde

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Multas e notificações

Se o pagamento voluntário não for feito dentro de 15 dias úteis, o proprietário recebe um aviso de pagamento da concessionária da rodovia, com 30 dias úteis para pagar ou identificar o motorista infrator. Se o endereço não estiver atualizado.

As infrações cometidas pelo mesmo motorista, com o mesmo veículo, na mesma concessão de autoestrada e no mesmo mês, são convertidas em uma única contraordenação, aplicando-se custos administrativos a um único processo. Esta medida não se aplica a autoestradas com concessões diferentes

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Pagamento da multa

Se você pagar a multa dentro de 10 dias, o valor será reduzido pela metade. Após esse período, o infrator recebe uma segunda notificação e tem 15 dias para pagar integralmente. Se você não pagar, o processo segue para a execução fiscal, o que pode resultar na apreensão de bens

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As novas regras visam tornar o sistema mais justo e transparente, mas os motoristas devem ter cuidado para evitar multas desnecessárias.