A proposta de criação do novo feriado foi aprovada por unanimidade na sessão plenária da Assembleia Legislativa da Madeira a 27 de novembro e enviada para apreciação do Representante da República para a Região, Ireneu Barreto, a 3 de dezembro.

Após a promulgação, o juiz conselheiro enviou uma carta ao parlamento insular na qual recorda que esta "não é a primeira vez que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma cria um feriado regional".

Ireneu Barreto refere que "desde 1979, o dia 1 de julho é designado por Dia da Região" e, desde "finais de 2002, o dia 26 de dezembro é também feriado regional".

O feriado do Dia da Autonomia visa assinalar a consagração constitucional das autonomias regionais.

No dia 1 de julho a região celebra a data que evoca a descoberta da ilha da Madeira e "no dia 2 de abril pretende-se realçar e assinalar a conquista da autonomia, enquanto aspiração de séculos do povo madeirense, finalmente traduzida no texto constitucional português, destacando a sua importância para as profundas transformações políticas, económicas, sociais, culturais e desportivas da Madeira e do Porto Santo", defendeu a Comissão para as Comemorações dos 50 anos da Autonomia.

A proposta da comissão, aprovada em plenário, foi subscrita por todos os partidos com assento parlamentar.

A data foi escolhida por ter sido na sessão plenária de 2 de abril de 1976, que foi aprovada e decretada a nova Constituição da República Portuguesa, estabelecendo pela primeira vez que "os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas dotadas de estatuto político-administrativo e de órgãos de governo próprio".