De acordo com um relatório do ECO, o fisco está automaticamente recusando todos os pedidos de trabalhadores e pensionistas estrangeiros que queiram vir a Portugal, este ano, para beneficiar do regime mais favorável para residentes não habituais, que só aplica uma taxa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho, incluindo recibos verdes, em vez das taxas progressivas desse imposto que vão até 48%.

Só então, “na notificação aos candidatos, a Autoridade Tributária (AT) pede que eles apresentem provas, documentos mostrando como, até o final de 2023, eles eram elegíveis para beneficiar do regime, como contratos de trabalho, matrícula de crianças em escolas portuguesas ou contratos prometendo comprar uma casa”, revelou ao ECO Luis Leon, especialista em impostos e cofundador da consultora Ilya.

Foi revelado que a AT não tem meios para aplicar automaticamente a alteração que o PS introduziu no Orçamento do Estado (OE) para 2024, que previa o fim do regime para residentes não habituais e a criação de um novo programa destinado a algumas atividades ligadas à inovação e à ciência.

O modelo atual não exige o exercício de uma atividade nem a limita a um conjunto de setores e atribui o benefício fiscal indiscriminadamente, em termos de IRS, por 10 anos a todos os estrangeiros que, nos últimos cinco, não tiveram endereço em Portugal. Diante do clamor que o fim desse regime provocou, os socialistas decidiram aprovar um regime transitório, permitindo que os estrangeiros que se mudaram para o país durante este ano ainda possam se beneficiar do antigo regime, desde que apresentassem provas do que já tinham, até o final de 2023, planos de

morar em Portugal.

Não tendo meios para aplicar esse regime transitório, a AT decidiu rejeitar todos os pedidos com antecedência, pedindo então aos estrangeiros em questão que comprovassem, através de documentos que já tinham, até o final de 2023.

Esse processo “burocrático”, como Leon o classifica, pode levar a atrasos consideráveis na aprovação dos pedidos. “Há alguns meses, a AT ainda estava avaliando os pedidos para 2022”, alerta o

inspetor.

Luís Leon avisa ainda que há dois prazos a ter em conta na apresentação de provas: “No caso de contratos de trabalho e vistos, os documentos devem ser assinados até 31 de dezembro, o mais tardar. O registro de crianças em escolas ou contratos de compra de imóveis devem ter sido assinados até outubro.”