No momento da compra, o contribuinte em questão tinha direito a um benefício fiscal, ou seja, pagou uma taxa de IMT mais baixa devido ao fato de o prédio ter sido destinado exclusivamente para habitação. Se, nos seis anos seguintes, você o alocar para atividades de Alojamento Local, o incentivo expira e fica sujeito a uma taxa mais alta, então você deve retificar a liquidação do IMT, pagando a parte do imposto que não foi

cobrada na época.

A questão não é nova, pois já existem diretrizes dos serviços fiscais em anos anteriores, mas a questão foi levantada novamente por um contribuinte que comprou um imóvel em 12 de agosto de 2021. “Quer saber se a alocação de parte do imóvel adquirido para habitação, Alojamento Local, na forma de estabelecimentos de alojamento (hostel), no prazo de seis anos após a aquisição, resultará na perda do benefício de taxas reduzidas de IMT de que usufruiu ao comprá-lo”, lê a

mesma nota.

Em resposta, a AT começa por esclarecer que “os benefícios de isenção e redução de taxas”, que constam do artigo 17 do Código do IMT, “têm em conta o uso feito pelo adquirente e não apenas o impacto resultante do licenciamento”, de acordo com o despacho assinado em 7 de julho pelo diretor dos serviços financeiros do IMT.

Assim, se uma família compra um imóvel exclusivamente para habitação, que pode ser uma segunda ou terceira casa, está sujeita a taxas a partir de 1% para habitações no valor de até 101.917 euros. Se esse mesmo edifício tivesse sido comprado para abrir uma atividade de Alojamento Local, a tributação seria maior, em 6,5%

.

Assim, “o benefício concedido sob a forma de isenção ou redução de taxas expirará se, no prazo de seis anos, contados da aquisição, o imóvel receber um destino diferente daquele que motivou a sua concessão”, indica a AT.

Por exemplo, se comprou uma casa por 100 mil euros, pagou 1.000 euros em IMT, o que corresponde a uma taxa de 1%. Se a atividade de Alojamento Local afetar a propriedade, você terá que pagar um adicional de 5.500 euros, uma vez que o imposto devido para esse fim seria de 6.500 euros (taxa de 6,5%

).