Até 15 de fevereiro de 2024,

os contribuintes devem notificar a Autoridade Tributária sobre mudanças em seu domicílio — isso só é necessário em caso de divórcio, casamento, nascimento de um filho, morte do cônjuge ou mudança de residência permanente,

por exemplo.

Até 26 de fevereiro de 2024

Outra etapa importante é verificar e validar as faturas pendentes no portal de faturas eletrônicas. Se houver faturas que ainda não estejam cadastradas no portal, você deverá inseri-las manualmente. E você também deve confirmar se todas as faturas foram inseridas no setor de atividade correto para garantir o maior reembolso possível

.

Isso acontece porque as porcentagens de dedução diferem de acordo com a categoria, conforme mostrado abaixo:

Saúde: a dedução é de 15% até um máximo de 1.000 euros e algumas devem ser devidamente justificadas com receita médica;

Despesas gerais e familiares: 35% de dedução, até um limite de 250 euros. No caso de famílias monoparentais, cada membro pode deduzir 45% das despesas até o limite de 335 euros;

Treinamento e educação: as despesas são dedutíveis em 30% até um máximo de 800 euros. O limite pode subir para 1.000 euros no caso de estudantes que moram longe de casa com até 25 anos e estudam a mais de 50 quilômetros da residência da família.

Faturas a serem consideradas em relação às despesas de hospedagem:

aluguel de casa: dedução de 15% até um máximo de 502 euros;

Juros sobre empréstimos habitacionais contratados até 31 de dezembro de 2011: teto máximo de 296 euros;

Despesas

domésticas: 25%, até um

limite de 403,75 euros.

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