“Garantir os níveis de segurança desejados na utilização dos degraus que conduzem a essas zonas balneares é o objetivo do regulamento que entrou em vigor em 16 de agosto, entrando em vigor durante a atual época balnear, tendo sido precedido de consulta pública e aprovação pelos órgãos municipais”, diz a Câmara Municipal de Lagos, no distrito de Faro.

Na nota, o município destaca que como o acesso às praias de Dona Ana e Camilo é “através de uma escada sinuosa”, houve a necessidade de, “por uma questão de segurança e conforto, limitar o uso de usuários portadores de equipamentos volumosos destinados à prática de atividades de esportes aquáticos”.

Portanto, durante a época balnear, entre as 9:00 e as 19:00, o acesso às duas praias é proibido “através da escadaria, para proprietários de pranchas de surf, barcos para esportes aquáticos e equipamentos para mergulho subaquático”, pode ler-se na nota.

Além disso, acrescenta o município, é proibida a “colocação de material/equipamento para apoiar a prática de atividades de esportes aquáticos como surf, Stand Up Paddle (SUP), windsurf, kitesurf, caiaque ou canoagem nas areias dessas áreas balneares”.

Quem violar essas regras estará sujeito a penalidades administrativas, com multas que “podem variar de 55 a 550 euros (para pessoas físicas) e de 550 a 2.500 euros (para empresas)”, quantifica a Câmara Municipal de Lagos.

“Esta iniciativa faz parte das novas responsabilidades do município em relação à gestão das praias marítimas integradas no domínio público hídrico do Estado e surge da necessidade de promover a valorização dos recursos costeiros, gerir a pressão sobre o litoral e as áreas balneares, a fim de garantir a exploração sustentável dos recursos naturais, a melhoria da paisagem e, não menos importante, a prevenção adequada de riscos”, conclui a autoridade local.