Numa resposta escrita enviada à Lusa, o Comando Geral da GNR afirma que, durante esse período, o oficial está autorizado a usar “mangas elásticas” para esconder as tatuagens.

“Se o oficial não os remover dentro do prazo estipulado para esse fim, ele cometerá uma nova infração. Neste caso, além da instauração de um novo processo disciplinar, a idoneidade da abertura de um processo de demissão de serviço, previsto no estatuto dos oficiais da Guarda, também poderá ser avaliada”,

acrescenta.

Por iniciativa do comandante-geral, um oficial pode ser demitido sempre que seu comportamento indique claros desvios do status de membro da Guarda, em particular dos requisitos morais, éticos, militares ou técnico-profissionais exigidos por seu status e função.

A demissão do serviço resulta no término do vínculo funcional e na perda dos direitos de um membro da Guarda, sem prejuízo da concessão de uma pensão de aposentadoria nos termos da lei.

Em questão está um oficial da GNR do Comando de Braga da GNR que recebeu uma pena suspensa de 30 dias por ter tatuagens nos dois antebraços.

A suspensão consta de um despacho datado de 27 de agosto de 2024, assinado pelo comandante do Comando Territorial de Braga.

O Regulamento Geral do Serviço GNR, na versão atualizada por um despacho datado de 22 de outubro de 2021 do comandante-geral, estipula que os soldados não podem ter tatuagens, ou outras formas de arte corporal, abaixo do cotovelo, ou no pescoço e na cabeça.