Em comunicado, o executivo da UE afirma que Portugal não alinhou totalmente a sua legislação nacional com a Diretiva Europeia de Emissões Industriais (Diretiva 2010/75/UE) e salienta que “as atividades industriais podem ter um impacto significativo no ambiente e na saúde”.

A diretiva estabelece regras que incluem a prevenção ou redução de emissões no ar, na água e no solo, bem como a prevenção da produção de resíduos.

Portugal não alinhou totalmente as definições de “substâncias perigosas” e “instalação existente” contidas na sua legislação nacional com a diretiva, de acordo com a Comissão Europeia, apontando ainda que as obrigações dos operadores de instalações industriais e das autoridades competentes de tomar as medidas adequadas em caso de incidentes ou acidentes ainda não foram claramente definidas.

O processo por infração foi iniciado em 2022 e a Comissão considerou que os esforços das autoridades portuguesas até o momento foram insuficientes e, portanto, decidiu intentar uma ação contra Portugal perante o TJUE.

Na área do ambiente, uma carta de notificação formal também foi enviada a Lisboa — que está abrindo um processo por infração — por não cumprir integralmente suas obrigações nos termos da Diretiva de Tratamento de Águas Residuais Urbanas (Diretiva 91/271/CEE).

A diretiva exige que as águas residuais urbanas sejam coletadas e tratadas antes de serem lançadas no meio ambiente e, “até o momento, em 20 aglomerações em Portugal, as águas residuais urbanas que entram nos sistemas de coleta não são tratadas adequadamente antes de serem descarregadas. Além disso, três aglomerações estão despejando águas residuais urbanas em áreas sensíveis sem o tratamento mais rigoroso

necessário”, destaca Bruxelas.