Em comunicado, o executivo comunitário afirma que Portugal não alinhou totalmente a sua legislação nacional com a diretiva europeia relativa às emissões industriais (Diretiva 2010/75/UE) e sublinha que "as actividades industriais podem ter um impacto significativo no ambiente e na saúde".

A diretiva estabelece regras que incluem a prevenção ou redução das emissões para o ar, a água e o solo, bem como a prevenção da produção de resíduos.

Portugal não alinhou totalmente as definições de "substâncias perigosas" e "instalação existente" contidas na sua legislação nacional com a diretiva, de acordo com a Comissão Europeia, salientando também que as obrigações dos operadores de instalações industriais e das autoridades competentes de tomar medidas adequadas em caso de incidentes ou acidentes ainda não foram claramente definidas.

O processo de infração foi iniciado em 2022 e a Comissão considerou que os esforços das autoridades portuguesas até à data foram insuficientes, pelo que decidiu intentar uma ação contra Portugal no TJUE.

No domínio do ambiente, foi também enviada uma carta de notificação para cumprir a Lisboa - que está a dar início a um processo de infração - por não ter cumprido integralmente as suas obrigações ao abrigo da Diretiva relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (Diretiva 91/271/CEE).

A diretiva exige que as águas residuais urbanas sejam recolhidas e tratadas antes de serem descarregadas no ambiente e "até à data, em 20 aglomerações em Portugal, as águas residuais urbanas que entram nos sistemas de recolha não são adequadamente tratadas antes de serem descarregadas. Além disso, três aglomerações estão a descarregar águas residuais urbanas em zonas sensíveis sem o tratamento mais rigoroso exigido", sublinha Bruxelas.