As pessoas que obtiveram residência em Portugal em 2024 poderão inscrever-se no regime fiscal que substituiu o dos residentes não habituais, o IFICI+, e poderão fazê-lo até 15 de março de 2025, de acordo com o Governo.

O ministro da Economia, Pedro Reis, falava na comissão parlamentar de Economia, Obras Públicas e Habitação, no âmbito de uma audiência regulamentar, e disse que a portaria que regulamenta o incentivo fiscal à investigação científica, inovação e capital humano (IFICI+) está prestes a ser publicada.

O objetivo, afirmou o ministro em resposta às questões colocadas pelo deputado do CDS-PP Paulo Núncio, é que este novo instrumento esteja operacional a partir de 1 de janeiro de 2025, com a portaria prevendo um efeito retroativo de forma a abranger aqueles que se tornaram residentes em Portugal em 2024.

Neste primeiro ano de operação do IFICI+, os interessados poderão se inscrever até 15 de março, mas no futuro o prazo para inscrição será 15 de janeiro (para aqueles que se tornaram residentes no ano imediatamente anterior).

Em causa está um novo regime fiscal para atrair trabalhadores qualificados, particularmente nas áreas de investigação científica, aos quais será aplicada uma taxa de IRS de 20% aos rendimentos de trabalho dependente e independente (categorias A e B).

Pessoas que se beneficiam ou se beneficiaram do status de residente não habitual ou de retorno (destinado a ex-residentes) são deixadas de fora do IFICI+.

O IFICI+ também não é acessível a pessoas que residiram em Portugal nos últimos cinco anos, uma regra igual à que já existia para o Estatuto de Residente Não Habitual (NHR).