As pessoas que obtiveram residência em Portugal em 2024 vão poder inscrever-se no regime fiscal que substituiu o dos residentes não habituais, o IFICI+, e poderão fazê-lo até 15 de março de 2025, segundo o Governo.

O ministro da Economia, Pedro Reis, falava na comissão parlamentar de Economia, Obras Públicas e Habitação, no âmbito de uma audição regimental, e adiantou que está prestes a ser publicada a portaria que regulamenta o incentivo fiscal à investigação científica, inovação e capital humano (IFICI+).

O objetivo, afirmou o ministro em resposta a questões colocadas pelo deputado do CDS-PP Paulo Núncio, é que este novo instrumento esteja operacional a partir de 1 de janeiro de 2025, prevendo a portaria um efeito retroativo para abranger quem passou a residir em Portugal em 2024.

Neste primeiro ano de funcionamento do IFICI+, os interessados poderão inscrever-se até 15 de março, mas futuramente a data limite de inscrição será 15 de janeiro (para quem se tornou residente no ano imediatamente anterior).

Em causa está um novo regime fiscal de atração de trabalhadores qualificados, nomeadamente nas áreas da investigação científica, aos quais será aplicada uma taxa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho dependente e independente (categorias A e B).

Ficam de fora do IFICI+ as pessoas que beneficiam ou beneficiaram do estatuto de residente não habitual ou de Retorno (destinado a antigos residentes).

O IFICI+ também não está acessível a pessoas que tenham residido em Portugal nos últimos cinco anos, regra idêntica à que já existia para o Estatuto de Residente Não Habitual (RNH).