Foi aprovada na especialidade, com os votos a favor do PS, PCP e BE, um aditamento ao Regime Geral das Infrações Tributárias que determina que a não declaração de trabalhadores no prazo de seis meses passa a ser criminalizada, passando a prever pena prisão.


As alterações à legislação laboral, que decorrem no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, vai aditar um artigo sobre omissão de comunicação de admissão de trabalhadores, com a proposta do Governo (que foi aprovada) que prevê que “as entidades empregadoras que não comuniquem à Segurança Social a admissão de trabalhadores nos termos previstos nos n.ºs 1 a 3 do artigo 29.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social […], no prazo de seis meses subsequentes ao termo do prazo legalmente previsto, são punidas com as penas previstas no n.º 1 do artigo 105.º [daquele regime geral]”.


Segundo o Regime Geral das Infrações Tributárias, “quem não entregar à administração tributária, total ou parcialmente, prestação tributária de valor superior a (euro) 7.500, deduzida nos termos da lei e que estava legalmente obrigado a entregar é punido com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias”.


Antes da votação a deputada do PSD Clara Marques Mendes chamou a atenção para a “perigosidade” da medida, considerando que a criminalização desta situação iria reforçar a conflitualidade laboral, sem contribuir para dar maior proteção a nenhuma das partes. “Não nos parece que [esta proposta] vá resolver nenhuma situação” disse, avisando que a mesma “aumenta a conflitualidade laboral e não protege nem empresas nem trabalhador”.


Outra das propostas hoje aprovadas sem votos contra diz respeito a uma norma que prevê o registo semanal dos trabalhadores em explorações agrícolas e estaleiros temporários ou móveis da construção civil.


Em causa está uma proposta do Governo que prevê que “o empregador, a empresa utilizadora ou beneficiária final dos serviços, conforme aplicável, com 10 ou mais trabalhadores em explorações agrícolas e estaleiros temporários ou móveis da construção civil está obrigada a organizar um registo semanal dos trabalhadores ao serviço cedidos por empresas de trabalho temporário ou por recurso à terceirização de serviços, tendo em vista reforçar o controlo do cumprimento das regras em matéria de segurança e saúde no trabalho e a comunicação da admissão de trabalhadores à segurança social”.


O Bloco de Esquerda tinha também uma proposta semelhante, mas prevendo o registo diário destes trabalhadores, que foi rejeitada com os votos contra do PS e PSD e os votos favoráveis do BE e PCP.