A dupla isenção é garantida sob a forma de distribuição de lucros no caso de as empresas aumentarem estruturalmente os salários em pelo menos 5%.
"Em 2024, para além do que já existe na Segurança Social [isenção da TSU], os dividendos [ou bónus] passam a estar isentos de IRS para os trabalhadores, excluindo os acionistas", disse a ministra do Trabalho, Ana Mendes, ao Jornal de Negócios Godinho, esclarecendo que este regime fiscal se aplica aos pagamentos feitos em 2024, com base nos lucros de 2023.
O anúncio tem por base o acordo assinado este fim de semana, no qual o Executivo se compromete a aprovar um "incentivo fiscal, em 2024, em sede de IRS, aplicável à participação dos trabalhadores nos lucros, através de prémios de balanço das empresas, até ao limite de uma retribuição base mensal auferida pelo trabalhador e de um máximo de cinco salários mínimos, desde que a entidade empregadora tenha, em 2024, aumentado a retribuição ao universo dos trabalhadores".
Outra novidade do chamado Reforço do Acordo de Médio Prazo para a Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade é que o regime de transparência fiscal será também aplicado às "empresas sem atividade económica autónoma". A intenção deve ser concretizada, em termos legais, com a proposta de Orçamento do Estado para 2024, alterando um regime que não era modificado desde 2014. Em vez de pagar IRC sobre os lucros, estes são imputados aos sócios, que terão de pagar IRS, com taxas mais elevadas.