As câmaras municipais vão passar a dispor de um prazo de entre 120 e 200 dias para deliberarem sobre os pedidos de licenciamento urbano que lhes sejam apresentados, dependendo da área bruta de construção, segundo o Jornal de Negócios. O objetivo desta medida é agilizar o processo e eliminar barreiras, tendo em conta que os prazos que agora existem são menores – não vão além dos 45 dias – mas nunca são cumpridos, havendo quem espere anos por uma decisão.

Para dimensões até aos 300 m2, o prazo não poderá exceder os 120 dias úteis, número que aumenta para 150 dias para áreas entre 300 e 2.200 m2 ou que envolvam imóveis classificados. O prazo máximo de 200 dias fixa-se para imóveis com área bruta de construção superior a 2.200 m2. O prazo é contado a partir do momento em que o pedido seja apresentado ao município, pelo que se o mesmo não for cumprido, o projeto avança por deferimento tácito, sem que o município se tenha pronunciado.

Esta é uma das medidas do diploma que simplifica os procedimentos no âmbito do licenciamento urbanístico, publicado esta segunda-feira em Diário da República, sendo que a grande maioria das 26 medidas que vêm alterar as regras no licenciamento de obras e na reclassificação dos solos vão entrar em vigor a 4 de março deste ano, mas algumas já têm efeitos desde 1 de janeiro.