O diploma em causa "autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre imóveis AL, bem como a fixar o coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos AL para efeitos de liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), e a eliminar os obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais", lê-se no documento.
Confirmação do fim da taxa de aluguer de férias
A Lei n.º 35/2024, que autoriza o Governo a revogar a taxa extraordinária sobre os imóveis de Alojamento Local (AL), a chamada Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL), foi publicada esta quarta-feira (7 de agosto de 2024) em Diário da República(DR) e é válida por 180 dias.
Por TPN, in Notícias, Portugal, Imobiliário, Negócios, Turismo · 08 ago 2024, 18:05 · 0 Comentários