Um dos primeiros passos é obter a licença AL e, para isso, é essencial que se saiba quais são todos os requisitos para a viabilidade deste tipo de negócio.
O idealista elaborou um guia completo para ajudar as pessoas a navegar pela papelada e pelas regras.
Tipos de AL
Existem diferentes tipos de Alojamento Local (AL) em Portugal, que variam de acordo com o tipo de propriedade e serviço oferecido. Os principais tipos de AL são os seguintes:
Casa: alojamento cuja unidade é constituída por um edifício autónomo e unifamiliar. Esta modalidade pode ser alugada na totalidade a um único grupo de hóspedes;
Apartamento: alojamento cuja unidade é constituída por uma fração autónoma de um edifício ou parte de um prédio urbano suscetível de utilização independente. Tal como a moradia, o apartamento é arrendado na totalidade a um único grupo de hóspedes;
Estabelecimentos de hospedagem: estabelecimentos de hospedagem cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos, integrados numa fração autónoma, em prédio urbano ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente. Esta modalidade pode utilizar a designação "hostel" quando a unidade de alojamento predominante é um dormitório, ou seja, quando o número de utentes em dormitórios é superior ao número de utentes em quartos. Nos estabelecimentos de alojamento, os hóspedes podem alugar quartos individuais, partilhando as áreas comuns com outros hóspedes;
Quartos: alojamento explorado na residência do titular (correspondente ao seu domicílio fiscal), sendo que a unidade de alojamento não pode ter mais de três quartos.
Quais são os limites de capacidade?
O limite de capacidade para que um imóvel seja considerado AL em Portugal é estipulado pela legislação, que define a capacidade máxima para cada tipo de alojamento.
De acordo com o regime jurídico do Alojamento Local, a capacidade máxima deste tipo de estabelecimento é de 9 quartos e 30 utentes, com algumas excepções:
"Hostel": não tem limite de lotação, mas deve respeitar as adequadas condições de segurança, higiene e conforto dos utentes. A lotação deve ser adequada ao espaço e instalações disponíveis;
"Quartos": modalidade que só pode ter três, na residência do titular.
Para moradias e apartamentos, é possível acomodar mais dois utentes no quarto, de acordo com os indicadores do INE, e para todos os tipos de alojamento, podem ainda ser instaladas até duas camas adicionais para crianças até aos 12 anos (se existirem condições de habitabilidade para tal).
Estes limites de capacidade dos alojamentos AL são fundamentais para garantir a viabilidade do negócio e o cumprimento da legislação e dos requisitos de segurança. Desta forma, poderá aplicar as melhores práticas de hospitalidade para garantir o sucesso do seu alojamento.
Requisitos obrigatórios
Os requisitos obrigatórios para que um imóvel seja considerado Alojamento Local variam consoante a tipologia - estabelecimento de hospedagem, apartamento, moradia ou quartos.
Requisitos gerais
Os estabelecimentos de Alojamento Local são obrigados a ter acesso à rede pública de água e esgotos, acesso a água corrente fria e quente e ter condições de conservação e funcionamento das instalações e equipamentos.
Cada unidade habitacional do estabelecimento de AL deve possuir:
Janela com acesso direto ao exterior para ventilação;
Mobiliário, equipamentos e utensílios adequados;
Sistema que permita bloquear a entrada de luz exterior;
Portas equipadas com sistema de segurança para privacidade dos utentes;
Relativamente às instalações sanitárias privativas ou comuns a várias unidades, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
Possuir um sistema de segurança que garanta a privacidade;
Em apartamentos, moradias e quartos, estabelecer, no mínimo, uma instalação sanitária por cada quatro divisões e, cumulativamente, um máximo de 10 casas de banho.
No caso de hostels e pensões, as instalações sanitárias comuns a vários quartos, e que não estejam separadas por sexo, devem ter casas de banho separadas por portas com sistemas de segurança que permitam a privacidade e devem ter uma sanita, um lavatório e um duche por cada seis utilizadores que partilhem essa instalação.
Todos os imóveis devem cumprir estes requisitos gerais para serem elegíveis para a atividade de Alojamento Local e cumprir todas as condições de higiene e limpeza adequadas.
Requisitos de segurança
Os requisitos de segurança são essenciais para garantir a segurança dos hóspedes e o cumprimento da legislação. Estes requisitos também variam consoante a modalidade de AL, mas de uma forma geral, os gestores devem cumprir os seguintes requisitos de segurança:
Extintor e manta de incêndio;
Equipamento de primeiros socorros;
Indicação do número nacional de emergência (112).
Para os estabelecimentos de Alojamento Local com capacidade igual ou superior a 10 utentes, deve incluir as regras de segurança contra riscos de incêndio de acordo com o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro e Regulamento Técnico constante da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro.
Outros requisitos
Antes de abrir o seu Alojamento Local ao público, existem outros requisitos que deve ter em conta, tais como:
Placa de identificação do AL que deve ser afixada, com exceção das moradias;
Livro de reclamações, um elemento importante para mostrar transparência a quem visita o seu alojamento
Livro de informações com as regras do alojamento, informações sobre o funcionamento do estabelecimento e os contactos da pessoa responsável pelo estabelecimento;
Seguro de responsabilidade civil que garanta a indemnização por danos materiais e corporais que possam ser causados a terceiros (incluindo hóspedes), resultantes da atividade de prestação de serviços de Alojamento Local.
Iniciar uma atividade no sector do AL pode ser um processo desafiante, mas ter a informação necessária antes de comunicar o registo prévio é essencial para garantir a viabilidade do negócio.
Depois de ter a sua licença de AL terá outro tipo de obrigações como a comunicação dos dados dos hóspedes estrangeiros ao SEF, faturação automática, cobrança de taxas turísticas, entre outras.