De acordo com uma notícia avançada pelo jornal Publico, a PSP confirmou que estão a ser aplicadas multas a estrangeiros que ultrapassaram o prazo de validade dos seus vistos, no entanto, as multas aplicadas não são de 700 euros, como previsto no artigo 192 da Lei de Estrangeiros, mas sim de 40 a 250 euros.
"Nenhum cidadão estrangeiro recebeu multas de 700 euros, o montante máximo previsto na lei", montante esse que só seria aplicado se fosse detectado um caso de fraude pelas autoridades.
A lei estabelece que podem ser aplicadas coimas a quem permanecer em Portugal por um período superior ao permitido, sendo que o montante depende da extensão da permanência.
De acordo com a polícia, é aplicada uma coima de "80 a 160 euros se o período não exceder 30 dias: de 260 a 320 euros se o período de permanência exceder 30 dias mas não exceder 90 dias; de 320 a 500 euros se o período exceder 90 dias; mas não exceder 180 dias; e de 500 a 700 euros se o período exceder 180 dias".
A PSP refere que esta lei e as coimas associadas se aplicam tanto a turistas que tenham prolongado a sua estadia em Portugal, normalmente até 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, como "nas situações em que se demonstre ou a pessoa declare que exerce ou exerceu qualquer atividade que exija um visto específico".