De acordo com um relatório do Público, a polícia da PSP confirmou que multas estão sendo emitidas para estrangeiros que ultrapassaram o prazo de validade de seus vistos, no entanto, as multas emitidas não são de €700, conforme previsto no artigo 192 da Lei de Estrangeiros, mas sim entre €40 e €250.
“Nenhum cidadão estrangeiro recebeu multas de €700, o valor máximo previsto pela lei”, esse valor só seria aplicado se um caso de fraude tivesse sido detectado pelas autoridades.
A lei estabelece que multas podem ser aplicadas para quem permanecer em Portugal por um período maior do que o permitido, e o valor depende da extensão da estadia excedente.
De acordo com a polícia, uma multa de “€80 a €160 é aplicada se o período não exceder 30 dias: de €260 a €320 se o período de permanência exceder 30 dias, mas não exceder 90 dias; de €320 a €500 se o período exceder 90 dias; mas não exceder 180 dias; e de €500 a €700 se o período exceder 180 dias”.
A PSP afirma que esta lei e as multas associadas aplicam-se tanto aos turistas que tenham prolongado a sua estadia em Portugal, normalmente até 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, como “nas situações em que seja demonstrado ou a pessoa declare que exerce ou exerceu qualquer atividade que exija um visto específico”.