O Instituto de Conservação da Natureza e das Floretas (ICNF) autorizou a caça ao javali em áreas de caça turística (ZCT) com menos de 400 hectares, e as entidades gestoras da ZCT podem alterar seus Planos de Ordenamento e Exploração Cinergética (POEC) para esse fim.
No entanto, a exploração de um pequeno número de espécies nesses ZCTs leva à superexploração dessa espécie ou grupo de espécies.
Conforme sustentado pelo ICNF, “em áreas de caça turística com menos de 400 hectares, de acordo com o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, onde apenas uma das espécies ou grupo de espécies pode ser explorada, identificou que o javali deve ser incluído em todos os “grupos de espécies”, tendo em conta a necessidade de controlar a população, bem como as conclusões do Plano Estratégico e de Ação do Javali em Portugal.
Entidades que possuem ou gerenciam áreas de caça, interessadas em realizar medidas para corrigir a densidade do javali podem solicitar essas ações ao ICNF.