De acordo com a DECO ProTeste: “Quando chega a hora de entregar a declaração de IRS, o valor do reembolso pode ser menor ou pode haver mais imposto a pagar”.

Para aumentar o reembolso ou reduzir o imposto a pagar, a DECO ProTeste afirma que as despesas incorridas ao longo de 2023 devem ser deduzidas através da validação das faturas emitidas nesse ano, um processo que pode ser feito no portal e-Fatura até 26 de fevereiro.

“Ao associar cada despesa ao respectivo setor, o contribuinte se beneficia de deduções em saúde, educação, moradia e moradia, além das despesas gerais da família. Se houver despesas que não apareçam na fatura eletrônica até 31 de março, o contribuinte deve inseri-las manualmente na declaração do IRS durante a temporada de depósito, que vai de abril a junho”, recomenda a organização.

A DECO ProTeste afirma que as faturas pendentes que permanecem após 26 de fevereiro de 2024, não contam inicialmente como dedução no IRS, mas “há despesas como saúde, educação, casas e imóveis que podem ser inseridas manualmente na declaração do IRS”.

“Se for como no ano passado, quando muitas pessoas deixam para a última hora ou perdem o prazo de validação, ainda pode ser possível fazer algumas deduções manualmente. Na verdade, se as faturas não forem validadas dentro do prazo, as despesas já não serão tidas em conta automaticamente pela Autoridade Tributária. Isso significa que essas deduções devem ser inseridas manualmente na declaração do IRS

”.

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