A sentença decorre de uma medida cautelar apresentada pela GEDIPE — Associação para a Gestão Coletiva de Direitos Autorais de Produtores Cinematográficos e Audiovisuais contra o Google Portugal, por permitir a existência da página online eztv, e de mais de 500 subdomínios associados, onde conteúdo de entretenimento e informação é compartilhado ilegalmente.

De acordo com a decisão judicial, datada de 9 de setembro, o Google Portugal foi condenado a bloquear seus clientes de se conectarem ao domínio e subdomínios do site e a pagar uma multa de mil euros por cada dia “em que a decisão não for cumprida, após ela se tornar definitiva até que o bloqueio efetivo seja ordenado”.

Em um comunicado de imprensa, a GEDIPE afirma que este caso remonta a agosto de 2020, quando a associação informou ao Google Portugal que estava permitindo que seus usuários acessassem aquela página e subdomínios, onde é possível baixar “ilegalmente, filmes e séries, mas também jornais e livros”, sem a devida autorização dos autores.

Contactado pela agência de notícias Lusa, um porta-voz do Google explicou que a empresa recorrerá da decisão porque discorda “dos fundamentos legais do caso”. A questão em jogo é o uso do chamado “sistema de nomes de domínio”, ou DNS, que registra e vincula nomes de sites e protocolos de internet (IP) e que permite que cada pessoa use a

Internet.

A GEDIPE informou o Google Portugal em agosto de 2020 da ilegalidade desse site, e a Inspetoria Geral de Atividades Culturais notificou os operadores que fornecem serviços de Internet para bloquear esse acesso, mas cada usuário pode contornar esse bloqueio por meio de DNS secundário, acessível pelo navegador do Google.

O tribunal sustenta que ficou provado que o Google Portugal “atua como intermediário quando fornece um DNS alternativo que dá acesso ao domínio https://eztv.yt, o que permite contornar o bloqueio já decretado” e o acesso a outros sites associados a esse domínio.

A empresa alega que o Google Portugal não tem a capacidade de bloquear domínios, porque o DNS público da empresa é fornecido pelo Google Ireland e, além disso, bloquear um DNS não remove conteúdo ilegal, apenas dificulta o acesso.

Para o Tribunal de Propriedade Intelectual de Lisboa, a empresa “não provou que o Google Ireland é o único que fornece esse serviço [de bloqueio] a nível europeu” e que “fornece um DNS alternativo que permite acesso contínuo a domínios e subdomínios bloqueados”, diz a decisão.