Com essa nova lei, agora é possível comprar e vender sua própria casa permanente dentro de um período de um ano em vez de dois. No entanto, este decreto-lei foi publicado sem efeitos retroativos, o que significa que em 2024 haverá um regime dual de aplicação da isenção de mais-valias (a nova e a antiga)

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Portanto, os regimes (antigos ou novos) se aplicam dependendo da data de venda da casa, segundo o idealista:

Até 10 de setembro de 2024: nessas transações, aplica-se o antigo regime, no qual o período mínimo entre a venda da casa permanente e a compra de uma casa nova para o mesmo fim é de 24 meses. As famílias só podem beneficiar da isenção de IRS sobre as mais-valias da venda da casa se não o tiverem feito nos três anos anteriores; a

partir de 11 de setembro de 2024 (inclusive): a partir desta data, será aplicado o novo regime fiscal de isenção de IRS sobre mais-valias. Portanto, o período entre a compra e a venda da casa (para residência permanente) será de 12 meses. E a família não precisa se preocupar se já se beneficiou ou não dos ganhos de capital, porque pode usar esse regime mais de uma vez

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Portanto, a data de venda da casa acaba por definir o quadro legal aplicável, o que terá impacto na declaração de IRS para o ano seguinte.

Quem vender a casa antes de 10 de setembro terá que morar nela por dois anos, caso contrário não poderá se beneficiar do regime. No entanto, quem vendeu a casa em ou após 11 de setembro só precisará ter vivido na propriedade por um ano para evitar pagar IRS sobre ganhos de capital imobiliário.