De acordo com o atual Simplex urbanístico, em vigor desde 4 de março, todos os tipos de frações que não sejam habitacionais podem ser transformados para fins habitacionais desde que previamente comunicados às autoridades locais, que têm 20 dias para responder ou iniciar o processo de inspeção.
Esse procedimento não requer mais aprovação do condomínio e os conselhos poderão verificar posteriormente as condições de habitabilidade.
Em resposta à Lusa, as autoridades de Lisboa e do Porto confirmam que, desde que as novas regras de licenciamento foram adotadas, a maioria dos pedidos de alteração do uso de frações como lojas comerciais ou de serviços, salas de armazenamento e garagens de estacionamento se destinam a fins habitacionais.
A Câmara Municipal de Lisboa (CML) não consegue, no entanto, detalhar o número exato dos 273 casos submetidos desde 4 de março para fins habitacionais.
Em resposta à Lusa, a autarquia informa que, desde aquela data, foram despachados 406 processos, explicando o saldo positivo com a resolução de “processos pendentes, previamente submetidos”.
De acordo com a CML, “nenhum caso que exija inspeção foi detetado desde que a legislação foi alterada”.
A Câmara Municipal do Porto recebeu 51 comunicações prévias para alterar o uso de frações, a maioria (“cerca de 40”) para fins habitacionais.
De acordo com o município, quatro processos já receberam licenças, dois foram extintos e os demais estão em análise.
Mesmo assim, a Câmara Municipal do Porto garante que não está tendo dificuldades em responder aos pedidos e acrescenta que, em caso de dúvida, realizou inspeções para “verificar se a fração é adequada para a finalidade pretendida”.
A Câmara de Lisboa também elimina “qualquer dificuldade em gerir” os processos e garante que “os prazos de resposta estão a ser cumpridos”, reconhecendo, no entanto, “um elevado volume de submissões”.
O município acrescenta que, até o momento, não houve “aprovações tácitas”, concedidas após o término do prazo estabelecido para resposta, após o qual o espaço pode ser usado para a finalidade pretendida.