A leitura do STI ocorre após uma notícia publicada recentemente pelo Público sobre a obrigação legal de quem recebe gorjetas (empregadores, como restaurantes e seus funcionários, por exemplo) de ter que declará-las para que esses valores possam ser tributados.

Dada a falta de recursos e a dificuldade em operacionalizar a fiscalização das gorjetas, o presidente do STI considera que as obrigações legais em relação a esse tipo de gratificação acabam sendo “inúteis”.

De acordo com o Código do IRS, “as gratificações recebidas pela prestação de ou em razão da prestação de trabalho, quando não concedidas pelo empregador ou por uma entidade com a qual mantenha relações de grupo, de controle ou de simples participação, independentemente da sua localização geográfica, são tributadas de forma autônoma à alíquota de 10%”.

“Não temos como monitorizar essas situações”, disse Gonçalo Rodrigues à Lusa, afirmando que o trabalho poderia ser facilitado se, por exemplo, fosse possível recorrer a um mecanismo como o 'agente secreto'.

Assim, o dirigente sindical destaca que mesmo que o inspetor verifique presencialmente uma dessas situações de evasão fiscal, a “própria Autoridade Tributária e Aduaneira [AT] não lhe dá autoridade para agir”, emitindo um relatório como acontece, por exemplo, quando um oficial da autoridade vê um motorista passando um sinal vermelho ou falando ao celular enquanto dirige.

Em comunicado, o STI afirma que, embora o valor declarado das gorjetas esteja aumentando, “a realidade mostra que é impossível saber quanto dinheiro está realmente circulando em gorjetas”, e esse é apenas “mais um indicador que mostra o crescimento da economia paralela e a crescente evasão fiscal com a consequente injustiça social que esse fenômeno cria”.

Falando de uma “bola de neve que continua crescendo”, o presidente do STI afirma que em termos de inspeções, o número passou de “80 para menos oito”, apontando para a falta de recursos humanos, técnicos e organizacionais.