Em 2025 o valor do salário mínimo aumentou 50 euros, situando-se agora em 870 euros e, no caso da Região Autónoma da Madeira, o SMN ficou em 915 euros.

Mas há situações em que é permitido pagar menos do que esses valores.

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DecoProteste criou um guia explicando que “é permitido pagar menos do que o salário mínimo em situações específicas previstas na legislação trabalhista”. Há, portanto, três casos em que é possível que um trabalhador receba menos.

Em primeiro lugar, “quem não trabalha a tempo inteiro (por exemplo, um trabalhador a tempo parcial) não recebe necessariamente o salário mínimo”, revela a DecoProteste.

Também é 'permitido' pagar menos para aqueles que fazem um “estágio, aprendizes ou graduados em uma situação de treinamento certificada”. Nesses casos, “o salário mínimo pode ser reduzido em 20% por no máximo um ano”.

No entanto, a DECO ProTeste afirma que “se o trabalhador estiver qualificado com um curso técnico-profissional ou um curso obtido no sistema de formação profissional qualificativa para a respectiva profissão, o período máximo é de seis meses”.

Por fim, também no caso de “trabalhadores com capacidade reduzida ou deficiência, a remuneração mínima pode ser reduzida”.

“Isso corresponde à diferença entre a capacidade total de trabalho e o coeficiente de capacidade efetiva da atividade contratada, se a diferença for maior que 10%, mesmo com o limite de 50%. A certificação do coeficiente de capacidade efetiva é feita a pedido do trabalhador.”