A mudança decorre de um decreto-lei aprovado em dezembro passado, que altera os serviços responsáveis pela emissão do certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CIT).

De acordo com o decreto, os serviços considerados competentes para emitir atestados de doença são “entidades prestadoras de cuidados de saúde públicos, privados e sociais, nomeadamente cuidados de saúde primários, serviços de prevenção e tratamento de toxicodependência e cuidados de saúde hospitalares, incluindo salas de emergência”.

Até agora, os pacientes precisavam ir ao médico de família para emitir um atestado de incapacidade temporária.

Com a expansão dos serviços competentes para passar por licença médica, não é mais necessário que um usuário que sofreu uma doença aguda urgente e que tenha sido atendido em um serviço de emergência tenha que ir à atenção primária de saúde apenas para solicitar o respectivo CIT.

No entanto, de acordo com o SNS, para evitar que usuários não urgentes se dirijam à sala de emergência apenas para obter CIT ou atendimento não urgente, a medida não se aplica a pessoas que foram classificadas, de acordo com a Triagem de Manchester, com a pulseira azul ou verde.

Artigo relacionado: