Essas mudanças incluem uma redução nas taxas aplicáveis aos seis primeiros escalões fiscais, a atualização da dedução específica (que foi 'congelada' em 4.104 euros por vários anos) e a existência mínima.
As novas tabelas incluem dois modelos de alíquotas de imposto: um, com alíquotas mais baixas, a ser aplicado nos meses de setembro e outubro, e outro nos meses restantes do ano, com o primeiro sendo projetado para compensar trabalhadores e pensionistas pelo imposto que retiveram ser muito alto entre janeiro e agosto.
Essa compensação pode fazer com que muitos trabalhadores e aposentados não retenham nenhum imposto na fonte neste mês (e no próximo) ou tenham um valor significativamente menor retido na fonte do que estão acostumados.
A partir de novembro, também haverá alguma diferença em relação aos valores retidos nos primeiros oito meses deste ano, mas será menos significativa do que neste mês e no próximo.
Embora as entidades que processam salários tenham quase um mês para adaptar seus sistemas às novas tabelas, pode haver casos em que essa adaptação não tenha sido feita a tempo para o pagamento dos salários de setembro, com ajustes precisando ser feitos nos meses seguintes.
Em declarações à Lusa, o secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap), José Abraão, disse não ter conhecimento de nenhum setor do serviço público que não esteja aplicando as novas taxas de retenção na fonte este mês, mas alertou que o aumento do rendimento disponível que os trabalhadores possam sentir neste mês e no próximo não será mantido.
“A partir de novembro, a diferença de renda [em relação ao que receberam entre janeiro e agosto] é pequena e, portanto, as pessoas devem estar preparadas para isso e também para o fato de que, no próximo ano, terão uma restituição menor ou até imposto a pagar”, destacou o sindicalista.
Refira-se que, no caso dos pensionistas, o ajuste do IRS só será feito a partir de outubro, independentemente de a pensão ser paga através da Segurança Social ou do Fundo Geral de Pensões (CGA).