Estas alterações incluem uma redução das taxas aplicáveis aos primeiros seis escalões de imposto, a atualização da dedução específica (que estava "congelada" em 4.104 euros há vários anos) e o mínimo de existência.
As novas tabelas incluem dois modelos de taxas de imposto: um, com taxas mais baixas, a aplicar nos meses de setembro e outubro, e outro nos restantes meses do ano, sendo que o primeiro se destina a compensar os trabalhadores e pensionistas pelo facto de o imposto retido ter sido demasiado elevado entre janeiro e agosto.
Esta compensação pode levar a que muitos trabalhadores e pensionistas não efectuem qualquer retenção na fonte neste mês (e no próximo) ou que lhes seja retido um montante significativamente inferior ao que estão habituados.
A partir de novembro, haverá também alguma diferença em relação aos valores retidos nos primeiros oito meses deste ano, mas será menos significativa do que neste e no próximo mês.
Apesar de as entidades que processam os salários terem tido quase um mês para adaptar os seus sistemas às novas tabelas, poderá haver casos em que essa adaptação não tenha sido feita a tempo do pagamento dos salários de setembro, tendo de ser feitos ajustamentos nos meses seguintes.
Em declarações à Lusa, o secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública(Fesap), José Abraão, disse não ter conhecimento de nenhum sector da função pública que não esteja a aplicar as novas taxas de retenção na fonte este mês, mas alertou que o aumento do rendimento disponível que os trabalhadores podem sentir este mês e no próximo não se vai manter.
"A partir de novembro, a diferença de rendimento [face ao que recebiam entre janeiro e agosto] é pequena e, portanto, as pessoas devem estar preparadas para isso e também para o facto de, no próximo ano, terem um reembolso menor ou mesmo imposto a pagar", destacou o dirigente sindical.
Refira-se que, no caso dos pensionistas, a correção do IRS só será feita a partir de outubro, independentemente de a pensão ser paga através da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações (CGA).