O Governo aprovou novas alterações às regras do alojamento local (AL), eliminando a intransmissibilidade das licenças definida pelo anterior Governo, seguindo agora o novo decreto-lei para consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
O anúncio foi feito pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, em Lisboa, com o governante a reafirmar a iniciativa da administração PSD/CDS-PP de "corrigir alguns erros" cometidos pelo Governo socialista.
"Aprovámos uma versão mais avançada de uma lei que elimina alguns erros graves, como a intransmissibilidade das licenças e a sua caducidade ao fim de cinco anos, evitando também a introdução de uma situação de desregulação do mercado, mas antes, depois de muito diálogo com várias entidades, incluindo os agentes do sector, uma lógica de descentralização", afirmou.
Para o Governo, "devem ser os municípios a tomar decisões sobre as regras de funcionamento do alojamento local nas zonas de maior pressão".
A expetativa é que a lei seja aprovada definitivamente "muito em breve", numa "questão de semanas".
Na anterior legislação, aprovada no parlamento em 2023 e muito contestada pelo sector do alojamento local, a licença de atividade era intransmissível, mesmo por morte, divórcio ou herança.
O pacote apresentado na altura pelos socialistas definia ainda que os titulares de AL inactivos tinham de provar que tinham continuado a exercer a atividade. Em caso de incumprimento, os seus registos seriam cancelados, por decisão do presidente do respetivo município.
As regras estabeleciam ainda que os registos AL seriam reavaliados durante o ano de 2030 e, a partir da primeira reavaliação, renováveis por cinco anos.
A única exceção seriam os estabelecimentos que constituíssem garantias reais de contratos de empréstimo que ainda não tivessem sido totalmente liquidados até 31 de dezembro de 2029.
Leitão Amaro recordou que, tal como anunciado pelo Governo aquando da sua tomada de posse, já foram corrigidas "medidas penalizadoras" para o sector, como a contribuição extraordinária e o coeficiente de obsolescência para efeitos de liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis.