A redução diz respeito a multas deste mês e também a multas mais antigas. A informação de que essa redução seria feita automaticamente foi avançada pelo Jornal de Notícias e confirmada pelo Ministério do Estado e das Finanças.

“Neste caso, o regime geral das contraordenações determina que se houver uma nova lei que traga um regime mais favorável, esta será aplicada a todos os processos em andamento”.

O ministério esclarece que, neste contexto, a “intervenção dos serviços locais, o referido regime jurídico, sem dependência de solicitações apresentadas pelos contribuintes, não será necessária em todos os processos de contraordenação, ainda não pagos ou mesmo se pagos, se esse pagamento ocorreu em uma data posterior à produção dos efeitos previstos no artigo 4 da Lei nº 27/2023, ou seja, em 1º de julho de 2024”.

O texto resultou de uma proposta do Partido Socialista, e difere ligeiramente do texto final aprovado pela Comissão, que determinou que “constitui uma única contraordenação” se os números forem realizados pelo mesmo agente, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e que ocorram na mesma infraestrutura rodoviária “com o valor mínimo [de 25 euros] correspondente às taxas máximas de portagem”.

Na altura da 'luz verde', o deputado socialista Hugo Costa disse à Lusa que a nova redação da lei iria “dar proporcionalidade ao valor das multas” aplicadas nestas situações, eliminando a desproporcionalidade que existe atualmente em relação à infração cometida e que em várias situações resultou em processos de dívida no valor de vários milhares de euros.

O limite de infrações administrativas por falta de pagamento de pedágios determina as novas regras, que estabelecem que as infrações cometidas pelo mesmo carro, na mesma estrada e no mesmo mês terão um valor máximo equivalente a uma única infração administrativa.


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