A legislação, que altera o regime jurídico do funcionamento dos estabelecimentos de alojamento local, estabelece que, nos municípios com mais de 1.000 estabelecimentos de alojamento local, “a assembleia municipal deve deliberar expressamente, no prazo máximo de 12 meses a contar da data em que até o município atingir 1.000 registos, o poder regulatório que lhe é atribuído seja exercido”.
O Governo já tinha anunciado a intenção de descentralizar os poderes no que diz respeito ao registo do alojamento local, devolvendo às autoridades locais a decisão de pôr fim ao alojamento local em edifícios residenciais ou, em alternativa, de não decretar o cancelamento imediato do alojamento e “convidar as partes a chegarem a um acordo”.
No caso de cancelamento do registro, o decreto-lei estabelece as “condições” sob as quais isso pode ser feito, que o anterior não especificava.
Essas condições incluem, entre outras, a falta de seguro obrigatório válido e a prática repetida e comprovada de atos que interrompem o uso normal da propriedade urbana.
No decreto-lei, os municípios recebem “as ferramentas legais para decidir sobre a atribuição, regulação, supervisão e promoção de processos de intervenção em unidades de alojamento local”.
Esta atribuição inclui, em particular, definir “os procedimentos e meios de atuação em regulamentos específicos” e é realizada “sem prejuízo das competências da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e do Instituto do Turismo Português”.
O regulamento “pode prever a designação de um 'fornecedor de alojamento local' que apoie o município na gestão de litígios entre residentes, proprietários de estabelecimentos de alojamento local e proprietários de condomínios ou terceiros”, estabelece o Governo.
Concretamente, o executivo afirma que caberá a esse provedor avaliar reclamações, emitir recomendações e aprovar e implementar guias de boas práticas sobre a operação das atividades de hospedagem local.
O Governo também revisa a capacidade das unidades de alojamento local, fixando o máximo em nove quartos (o mesmo que a legislação anterior) e 27 usuários (eram 30).
Além disso, adiciona a modalidade “quartos” à exceção anteriormente prevista para o 'albergue'.
“Se tiverem condições adequadas, camas conversíveis e/ou adicionais poderão ser instaladas em unidades de alojamento local, desde que, no seu conjunto, não excedam 50% do número de camas fixas”, acrescenta.
No decreto-lei, o Governo diz que “é importante criar condições para que a atividade de alojamento local se consolide de forma equilibrada com o ambiente habitacional, com respeito pelos direitos da iniciativa privada, da propriedade privada e da habitação”.
Em agosto, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) concordou em reforçar os poderes dos municípios na regulação, supervisão e promoção do alojamento local, mas alertou para a necessidade de ser acompanhada por recursos económicos e financeiros e formação de serviços.
“A ANMP sempre entendeu que tinha que caber aos municípios — mais conscientes das necessidades habitacionais das suas populações e das demandas efetivas de alojamento turístico existentes no seu território — gerir o dossiê de alojamento local”, lê-se no parecer favorável da associação ao decreto-lei que altera o regime de alojamento local, aprovado pelo governo em 22 de agosto e agora publicado em Diário da República.
O decreto-lei (que altera a legislação aprovada em 2014) entra em vigor 90 dias a partir de hoje, data de publicação.